Câmara dos vereadores de Ampére
Câmara Municipal

É o órgão de representação política, com as competências plenamente definidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica de cada Município.

Um princípio fundamental que deve nortear o trabalho do Vereador é o dever da Representação, onde o vereador é eleito para representar o povo e defender o bem comum.

O Comando da Câmara Municipal

Vereadores: agentes políticos investidos em mandato para uma legislatura de 4 (quatro) anos. Plenário Órgão deliberativo da Câmara Municipal Lembramos: é no Plenário que as proposições são votadas.

Comissões Permanentes: Grupos constituídos por Vereadores com a finalidade de realizar estudos ou investigações.

Comissões Especiais: Têm a finalidade de estudar matérias para assuntos esporádicos e determinados como:calamidades, inquéritos, festividades e outras.

Funções da Câmara

A Câmara Municipal possui três funções básicas. A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.

A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver.

Constitui também função da Câmara a administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, ou seja, à estruturação organizacional, à organização de seu quadro de pessoal, à direção de seus serviços auxiliares e, principalmente, à elaboração de seu Regimento Interno.

Regimento Interno

O Regimento Interno é, sem dúvida, a mola mestra organizacional da Câmara. É o instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal.

O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.

Legislatura

Denomina-se legislatura o período das atividades da Câmara, compreendido desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos. Aliás, a Constituição da República determina que o mandato de Vereador, bem como a legislatura municipal, terá a duração de quatro anos. O tempo do mandato do Vereador está, portanto, intimamente ligado ao tempo de duração da legislatura.

Sessão Legislativa

Sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Cada legislatura é composta de quatro sessões legislativas. As sessões legislativas dividem-se em períodos legislativos, cujas datas de início e de término são fixadas pela Lei Orgânica do Município, onde reúne-se, anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.